Microsoft não pode ser julgada por violação de patentes

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Fonte: Forum PCs

A Suprema Corte americana revogou uma sentença que fazia a Microsoft responsável por violação de patentes a través das cópias vendidas do seu sistema operacional Windows no exterior.

A AT&T havia processado a Microsoft por violação de patentes. No entanto, a Suprema Corte decidiu que a companhia não poderia ser julgada por este ato pela justiça americana.

A pesar da lei sobre patentes dos EUA permitir excepcionalmente o julgamento de casos de vendas no exterior, esta exceção não se aplicaria a venda do Windows, segundo a Suprema Corte.

Por 7 votos a 1, os magistrados rechaçaram os argumentos da AT&T. A companhia afirmou que o software codificado que infringe suas patentes podia ser considerado um “componente” de um computador, e por isso as vendas no exterior do sistema operacional Windows estaria infringindo as leis americanas.

A pendência Microsoft-AT&T é mais um de uma série de casos importantes sobre patentes que a Corte Suprema recebeu neste último ano.

Esta ação se apoiou num dispositivo da Lei de Patentes americana que diz que os produtos vendidos no exterior podem ser responsáveis por irregularidades se nele estiver presente um “elemento transgressor” de origem americana.

Um Tribunal de Apelação havia ratificado a decisão de um tribunal de menor instancia que, com base neste dispositivo, condenou a Microsoft por infringir uma patente da AT&T para converter textos em códigos de computação nas cópias do programa Windows vendidas no exterior.

O Tribunal de Apelações dos Estados Unidos decidiu que o maior fabricante de software do mundo era culpado por distribuir sem autorização a tecnologia codec, usada para codificar e comprimir os dados nas cópias do Windows no exterior.

No entanto, na opinião majoritária da Corte Suprema, relatado pela juíza Ruth Bader Ginsburg, a sentença proferida pelo Tribunal de Apelações foi revertida.

O Departamento de Justiça dos EUA disse que o Tribunal de Apelações falhou “de forma inapropriada, estendendo Leis de Patentes para mercados estrangeiros” e colocou todas as companhias americanas em uma desvantagem competitiva.

Somente o juiz John Paul Stevens voutou contra a sentença proferida pelo Supremo.

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